Goiânia - GO
ANS nº 415065

Atendimentos

Orientações

Teleatendimento

Central de atendimento via telefone. Através de uma simples ligação, você pode:

  • Tirar dúvidas e receber orientações sobre o seu Plano de Saúde contratado
  • Solicitar indicação de Serviços Credenciados
  • Agendamento de Consultas
  • Agendamento de Exames
  • Agendamento de Procedimentos
  • Solicitar segunda via de boleto para pagamento

Central de Atendimento: (62) 3121-4600.

A sede do Mais Saúde está localizada na Avenida T9, próximo da Mutirão. Conta com ambiente climatizado e uma equipe de colaboradores prontos para prestar todas as informações que você necessite. Conte conosco para te ajudar!

Av. T-9, nº 735, Qd-87 Lt-23 St. Bueno, Goiânia - GO.

Na situação de urgência, dirija-se direto a um dos Hospitais da Rede Credenciada, onde os colaboradores estão aptos a prestar todas as informações e encaminhá-lo ao atendimento. Todas a autorizações do atendimento será feito direto no próprio hospital.

Para o atendimento é obrigatório a apresentação do seu Cartão Mais Saúde e de documento pessoal com foto.

Relação completa da Rede Credenciada. É importante que você consulte seu Orientador Médico sempre que precisar utilizar qualquer serviço credenciado. Caso você necessite de maiores informações sobre nossa Rede Credenciada, entre em contato conosco pelo Teleatendimento ou Agência de Atendimento.

O atendimento só poderá ser realizado em um dos locais que conste no Orientador Médico.

O contrato Mais Saúde está pautado nas normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) de acordo com a Lei 9.656, de 03 de junho de 1998 e sua regulamentação, que explica seus direitos, deveres, benefícios e carências. Em caso de dúvida, consulte seu contrato e fale conosco. É a melhor maneira de saber tudo sobre o seu plano.

Todo atendimento realizado, consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e internações deve ser assinado e datado, terá uma Guia de atendimento padrão ANS/TISS, assine apenas caso o atendimento seja realizado/efetivado. Caso não seja atendido, as Guias não devem ser assinadas. Fique atento aos dados preenchidos nas GUIAS, confira os dados antes de assinar.

Cada consulta gera apenas uma GUIA, não assine mais de uma GUIA. Em caso de retorno para apresentar resultado de exame não tem a necessidade de assinar nova GUIA, visto que se trata de retorno de uma consulta primaria.

Declaração instituída pela ANS – Agencia Nacional de Saúde Suplementar, sendo obrigatório o preenchimento para adesão ao plano, você deve prestar informações sobre o seu estado de saúde, atual e passado, e também sobre o estado de saúde das outras pessoas que fazem parte do seu contrato. O preenchimento dessa declaração é feito no ato da entrevista. As informações prestadas deverão ser da forma mais completa possível, para garantir a agilidade do seu atendimento.

É a lista de todos os Médicos, Hospitais, Clínicas, Serviços de Diagnóstico, Pronto-Socorro credenciados a atender os beneficiários do Mais Saúde.

Na ocasião do atendimento pelo serviço credenciado, você deverá apresentar documento de identidade, cartão de identificação da Mais Saúde e o comprovante do último pagamento do plano.

O beneficiário tem assegurado a cobertura de atendimentos descritos no Rol de Procedimentos da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar e também de acordo com o Código Internacional de Doenças CID-10 e com a Lei 9.656, de 03 de junho de 1998 e sua regulamentação, cobertura em:

  • Consultas
  • Exames
  • Procedimentos ambulatoriais
  • Honorários médicos durante a internação
  • Custos hospitalares durante a internação
  • Custos hospitalares de obstetrícia e neonatologia

São prazos para atendimento pré-estabelecidos pela ANS – Agência Nacional de Saúde. Antes de agendar seu atendimento, certifique-se de ter cumprido os prazos de carência do seu Plano e observe as normas estabelecidas em seu contrato, sempre de acordo com o Código Internacional de Doenças CID-10 e com a Lei 9.656, de 03 de junho de 1998 e sua regulamentação.

Em caso de dúvida, entre em contato através do Teleatendimento ou na sede do Mais Saúde. Se você possuir um contrato de pessoa jurídica, procure o departamento de Recursos Humanos da sua empresa ou entre em contato com o Teleatendimento da Mais Saúde.

Central de Atendimento: (62) 3121-4600.

É a parte que cabe ao usuário pagar em seus atendimentos, caso seu Plano seja de coparticipação.

A cobertura de custos para consultas, exames e atendimentos, em casos de Urgência/Emergência no Pronto Socorro, será realizada exclusivamente nos serviços autorizados e participantes da Rede Credenciada Mais Saúde, sempre de acordo com as especialidades, carências, exclusões, direcionamento exclusivo, limites e condições estabelecidas em seu contrato e conforme o Código Internacional de Doenças CID-10 e com a Lei 9.656, de 03 de junho de 1998 e sua regulamentação. As solicitações de exames ou outros procedimentos deverão ser feitas pelo médico credenciado responsável pelo atendimento do usuário.

Segundo ANS, CONSU 13/98, Urgência são aqueles resultantes de acidentes pessoais ou de complicações do processo gestacional.

Segundo ANS, CONSU 13/98, Emergência são aqueles caracterizados como risco de vida ou de lesão irreparável para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente, justificando a necessidade de recursos hospitalares de emergência.

  • Exames de Análises Clínicas;
  • Exames Radiológicos simples;
  • Exames de Citopatologia e Anátomo-Patologia;
  • Eletrocardiograma;
  • Exames em otorrinolaringologia (audiometria) e oftalmologia (exame de motilidade ocular e tonometria), exceto os referidos em exames/procedimentos especiais.

  • Exames de Análises Clínicas;
  • Ergometria, holter e ecocardiograma;
  • Exames de diagnóstico em medicina nuclear;
  • Exames de endoscopia digestiva ou respiratória;
  • Exames em neurofisiologia (eletroencefalografia e eletroneuromiografia);
  • Exames de ultrassonografia;
  • Exames radiológicos contrastados, tomografia, neurorradiologia, angiografias, coronariografias, mielografias, radiologia intervencionista e exames de ressonância magnética;
  • Exames de hemodinâmica, ecocardiografias e cintilografia;
  • Exames angiológicos de Dopplerfluxometria e investigação vascular ultrassônica;
  • Exames de densitometria óssea;
  • Exames de histeroscopia diagnóstica;
  • Exames especiais em oftalmologia: retinografia fluorescente, biometria e paquimetria ultrassônica, microscopia especular de córnea e campimetria computadorizada;
  • Colposcopia;
  • Exames especiais em otorrinolaringologia: eletroencefalografia, eletroneurografia, pesquisa de potenciais auditivos de tronco cerebral (bera), testes vestibulares, registro de nistagmo e teste de glicerol.

  • Procedimentos ambulatoriais não cirúrgicos;
  • Inaloterapia;
  • Procedimentos de urgência.

  • Fisioterapia;
  • Dessensibilização;
  • Procedimentos terapêuticos endoscópicos digestivos, respiratórios e urológicos;
  • Hemodinâmica terapêutica e angioplastias;
  • Radioterapia do tipo Megavoltagem, Cobaltoterapia, Cesioterapia, Eletroterapia;
  • Radioterapia do tipo Radiomoldagem, Radioimplante e Braquiterapia;
  • Quimioterapia Ambulatorial;
  • Quimioterapia intra-tecal ou com medicina nuclear;
  • Procedimentos Cirúrgicos Ambulatoriais em Oftalmologia;
  • Procedimentos Cirúrgicos Ambulatoriais em Otorrinolaringologia;
  • Procedimentos Cirúrgicos Ambulatoriais em Urologia;
  • Procedimentos Cirúrgicos Ambulatoriais de Cirurgia Plástica;
  • Procedimentos para Litotripsias;
  • Videolaparoscopia;
  • Artroscopia;
  • Diálise e hemodiálise;
  • Hemoterapia;
  • Tratamento de doenças psiquiátricas em Regime Ambulatorial;
  • Tratamento Hiperbárico;
  • Cirurgia em regime de Day-Hospital;
  • Nutrição Enteral ou Parenteral;
  • Histeroscopia Terapêutica.

A cobertura para internações será realizada exclusivamente nos hospitais credenciados da Rede Mais Saúde, sempre de acordo com as especialidades, carências, exclusões, direcionamento exclusivo, limites e condições estabelecidos em seu contrato e conforme o Código Internacional de Doenças CID-10 e com a Lei 9.656, de 03 de junho de 1998 e sua regulamentação.

O período de internação é estabelecido conforme os limites e condições específicas e critério da Auditoria Médica, também seguindo as regras especificadas em seu contrato. As solicitações para a realização de cirurgias programadas necessitarão sempre de autorização prévia da Mais Saúde.

Em caso de internações de urgência e emergência, o beneficiário deverá dirigir-se a um dos hospitais credenciados da Rede Mais Saúde. No momento da admissão, o hospital deverá entrar em contato com o Teleatendimento para solicitar a internação.

No prazo máximo de um dia útil, o cliente ou seu responsável deverá comunicar ao plano as razões da internação, encaminhando a solicitação do médico assistente para apreciação.

Em caso de atendimento de urgência ou emergência em locais onde não tiver hospitais credenciados dentro da abrangência do plano, o cliente deverá procurar o pronto-socorro hospitalar adequado e posteriormente solicitar ressarcimento junto a Mais Saúde.

De acordo com as condições de seu contrato e com as normas estabelecidas pelo conselho de Saúde Suplementar, o cliente terá cobertura para os seguintes eventos:

  • Atendimento de emergência;
  • Psicoterapia e crise limite de 12 sessões por ano;
  • Tratamento básico com consultas médicas psiquiátricas para transtornos incluídos no código Internacional de Doenças CID, versão n° 10;
  • Internação hospitalar psiquiátrica para transtornos incluídos no Código Internacional de Doenças CID-10, com exceção dos quadros de dependência química e alcoolismo. Limite de custeio de 30 dias de internação/ano; após este período, o cliente deverá pagar diretamente ao serviço credenciado;
  • Internação hospitalar em unidade clínica para casos de intoxicação ou abstinência provocados por alcoolismo ou outra forma de dependência química com necessidade de hospitalização. Limite de custeio: 15 dias de internação/ano; após este período, o cliente pagará diretamente ao serviço credenciado.

Conforme determinado em seu contrato e de acordo com a Lei 9.656, de 03 de junho de 1998 e sua regulamentação, não há cobertura de custos para os seguintes eventos:

  • Tratamento clínico ou cirúrgico experimental, assim definido pela autoridade competente;
  • Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;
  • Inseminação artificial;
  • Tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;
  • Fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;
  • Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar;
  • Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;
  • Procedimentos odontológicos;
  • Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
  • Casos de cataclismo, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente;
  • Qualquer tipo de transplante, que não de córnea e rim.

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